TRANSFERÊNCIA DE CERTIFICADOS: QUANDO É POSSÍVEL?

Sabia que você pode transferir seus certificados já emitidos para outra certificadora de sua escolha?

Veja aqui as principais condições e informações que você deve saber sobre o processo de transferência! 👍

🔹 O certificado em questão deverá estar válido, com suas manutenções em dia;
🔹 Certificados suspensos, cancelados ou com data de validade expirada não poderão ser transferidos;
🔹 Você deverá comunicar formalmente, através de uma declaração, sobre seu desejo de realizar a transferência à certificadora atual;
🔹 O Organismo de Certificação receptor deverá ser legalmente estabelecido no país e acreditado pelo INMETRO/CGCRE;
🔹 O Organismo de Certificação atual deverá encaminhar toda a documentação do projeto ao novo Organismo;
🔹 Antes de realizar a transferência, a nova certificadora fará uma análise crítica de toda essa documentação. Não sendo encontradas não conformidades, a transferência poderá ser concluída!

Tem dúvidas? Deseja que a QC cuide de seus projetos?

Entre em contato conosco!

A Equipe QC terá o prazer em lhe ajudar, tornando sua experiência no mundo da certificação a mais positiva possível. 😃

AUDITORIAS REMOTAS SEGUNDO PORTARIA INMETRO Nº 178 (11/04/2022)

Fique atento às orientações do INMETRO referentes às auditorias remotas, conforme a Portaria nº 178 (11/04/2022), para programar seus projetos de certificação!

◾ Para processos de Certificação de Sistemas de Gestão (ISO 13485:2016 e ISO 9001:2015) as auditorias deverão ser realizadas presencialmente desde já.

◾ Para processos de Certificação de Produtos (Portarias 148:2022, 6:2022 e 384:2020) as auditorias deverão ser realizadas presencialmente a partir de 02 de novembro de 2022, sendo sinalizadas às OCPs até 02 de agosto de 2022.

Para mais detalhes, indicamos a leitura da Portaria nº 178/2022 

Caso tenha dúvidas, fique à vontade para entrar em contato conosco!

QC Certificações: dando vida às grandes ideias