2º FÓRUM ANATEL 2025
A Anatel promoverá no próximo mês o segundo Fórum de Certificação para Produtos de Telecomunicações do ano.
O evento será dedicado à discussão dos avanços tecnológicos e práticas sustentáveis do setor de telecomunicações, reunindo representantes de diversas entidades, como laboratórios, fabricantes, prestadoras de telecomunicações, universidades e Organismos de Certificação Designados (OCD) pela Agência.
📅 26/11 (8:30h às 18h) e 27/11 (8:30h às 12h)
📍 CPQD (Campinas | São Paulo)
👉 Garanta sua inscrição até o dia 17/11/2025
A programação do evento e demais detalhes serão divulgados em breve.
A QC Certificações, como Organismo Certificador acreditado pelo Inmetro para o escopo de Telecomunicações (OCP 120) e Organismo Certificador Designado pela Anatel (OCD 7/2022), estará presente em mais este importante evento, reforçando nosso compromisso com a excelência técnica e o desenvolvimento de soluções que atendam às exigências regulatórias e às necessidades do mercado.
PROGRAME-SE PARA O FIM DO ANO
Como ficaram seus projetos de certificação em 2025?
Ainda dá tempo de fechar este ciclo com chave de ouro, contando com a QC CERT, Organismo Certificador reconhecido por órgãos nacionais e internacionais, com soluções completas, ágeis e econômicas em:
🎯 Certificação Inmetro: Eletromédicos | Equipos | Eletrodomésticos | Potência sonora | ISO 13485 | ISO 9001
📡 Certificação Anatel: Celulares, baterias, Bluetooth, RF, fibras ópticas e muito mais!
Com a QC CERT, você conta com:
✅ Soluções sob medida para seu projeto
✅ Atendimento especializado e eficaz
✅ Suporte técnico completo
Fale conosco e feche 2025 garantindo conquistas que farão a diferença em 2026!
CONHEÇA A DECLARAÇÃO DE NÃO APLICABILIDADE
E se seu produto não for passível de certificação?
Para muitos produtos da área da saúde e seu registro junto à Anvisa, a solução está na Declaração de Não Aplicabilidade (DNA).
Trata-se de um documento formal emitido por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro, como a QC CERT.
A DNA justifica que determinados requisitos técnicos ou normativos não se aplicam ao produto em questão.
E qual é a vantagem em submeter uma DNA à Anvisa?
Ela ajudará a agilizar seu processo de registro sanitário, mostrando à Agência que você já consultou um OCP e verificou a não aplicabilidade da certificação. Isso trará economia de tempo e recursos para sua empresa! ⏱💲
Fale com a gente para saber mais!
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA (RDC) Nº 848/2024
Confira com a gente, de forma simples, o que diz a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 848/2024.
Publicada pela Anvisa em março de 2024, a RDC Nº 848 traz requisitos essenciais de segurança e desempenho aplicáveis a:
🩺 Dispositivos Médicos
🧪 Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro (IVD)
OBJETIVO PRINCIPAL
Definir critérios mínimos de segurança e desempenho que todo dispositivo médico deve cumprir ao longo de seu ciclo de vida.
PONTOS-CHAVE
✅ Substitui a RDC Nº 56/2001.
✅ Foca no projeto, uso e desempenho clínico dos dispositivos.
✅ Aplica-se a todos os dispositivos, do desenvolvimento ao pós-mercado.
✅ Alinha o Brasil aos padrões globais do IMDRF (International Medical Device Regulators Forum) e MDR/IVDR (União Europeia).
FIQUE ATENTO!
As exigências da RDC Nº 848/2024 impactam:
📝 Desenvolvimento dos produtos
📝 Os processos regulatórios e de certificação
📝 Rastreamento pós-comercialização
A RDC Nº 848/2024 reforça o compromisso com a segurança, eficácia e qualidade dos produtos de saúde no Brasil. Adeque seus dispositivos às novas regras!
Para saber mais detalhes, fale com com nossa equipe de especialistas.







