Orientações Inmetro para uso de Certificados de Conformidade por terceiros | Processo P065
O Inmetro publicou recentemente o Ofício Circular nº 3/2025/Dipre/Corac/Dconf-Inmetro, implementando um controle mais rígido sobre o uso de Certificados de Conformidade por empresas que não são suas titulares.
O que diz o Ofício? Qual seu objetivo?
O uso de Certificado de Conformidade Técnico por terceiros (não-titulares) só é permitido mediante autorização formal do titular do documento. Seu objetivo principal é coibir fraudes, práticas irregulares e garantir maior controle, rastreabilidade e segurança sobre o uso dos certificados no mercado.
Pra quem isso importa?
Importadores e fabricantes que utilizam certificados de seus fornecedores ou parceiros internacionais/nacionais.
Titulares de certificados que licenciam o uso de seus documentos para outras empresas.
O que mudou?
A autorização do titular do certificado agora deve ser registrada exclusivamente no Sistema Orquestra do Inmetro, por meio da abertura do Processo P065.
Atenção!
Sem o registro da autorização nas condições mencionadas, o certificado não será considerado válido nas análises para concessão de registros pelo Inmetro. Seu processo de registro poderá ser então interrompido, atrasado ou negado.
Para maiores esclarecimentos, consulte a Divisão de Controle Pré-Mercado: dipre@inmetro.gov.br.
Dúvidas sobre como essa nova regra afeta a certificação do seu produto? Fale com a Equipe QC CERT!
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