Resolução Anatel nº 780 (01/08/2025): Principais Mudanças

No início de agosto, a Anatel publicou a Resolução nº 780/2025, que atualiza a Resolução nº 715/2019 e moderniza as regras de certificação e homologação de produtos de telecomunicações no Brasil. Confira aqui as principais mudanças!

👉 Alterações válidas desde a publicação da Resolução nº 780/2025:

◾ Responsabilidade Solidária: Marketplaces e plataformas digitais passam a responder junto ao solicitante por produtos irregulares (não homologados, sem marca de homologação da Anatel ou com código de homologação inválido).

◾ Produtos Recondicionados: Agora podem ser certificados, desde que destinados a políticas públicas e atendam aos requisitos técnicos exigidos.

◾ Código de Defesa do Consumidor: Será aplicado de forma complementar quando o regulamento da Anatel não tratar do caso específico.

◾ Penalidades: As regras para uso, venda, importação ou fabricação de produtos não homologados estão mais claras.

Passa a ser obrigatória a divulgação correta do código de homologação. Sua omissão ou o uso de forma incorreta poderá gerar penalidades.

Também há reforço nas sanções para OCDs (Organismos de Certificação Designados) em casos de falhas técnicas, documentais ou práticas antiéticas, podendo haver até suspensão de atuação.

👉 Para o item a seguir, a Anatel definiu o prazo de 240 dias para a publicação do Procedimento Operacional:

◾ Data Centers: Passam a ter certificação obrigatória para integrar redes de telecomunicações. Os já existentes terão 3 anos para se adequar.

🔎 Consulte a Resolução nº 780/2025 na íntegra.

Para mais informações, entre em contato com a Equipe QC CERT.

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